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Trabalhador Independente

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Índice do Livro "Trabalhador Independente - Tudo o que precisa de saber"-Comprar-Actualizações

Ordem Tema Assunto Perguntas Página
001 Geral Questões iniciais O que significa ser trabalhador independente? 15
002 Geral Questões iniciais Qual a diferença entre um trabalhador independente e um trabalhador dependente? 15
003 Geral Questões iniciais Então, se nunca assinei um contrato de trabalho, não sou um trabalhador dependente? 15
004 Geral Questões iniciais O que significa a expressão “falsos recibos verdes”? 16
005 Geral Questões iniciais Quais os direitos dos trabalhadores dependentes que não são reconhecidos aos trabalhadores independentes? 17
006 Geral Questões iniciais Mas, de vez em quando, ouvimos falar em trabalhadores independentes que são indemnizados. Porquê? 17
007 Geral Questões iniciais Qual a diferença entre um trabalhador independente e um profissional liberal? 19
008 Geral Questões iniciais Posso ser trabalhador independente e dependente ao mesmo tempo? 20
009 Geral Responsabilidade E no que respeita à responsabilidade por dívidas? 20
010 Geral Responsabilidade E se eu for um empresário em nome individual? 20
011 Geral Responsabilidade Para ser empresário em nome individual tenho de criar uma firma e pedir o certificado de admissibilidade? 20
012 Geral Responsabilidade Que outras formalidades devo cumprir como empresário em nome individual? 21
013 Geral Responsabilidade Quais as diferenças entre exercer a minha atividade em nome individual ou criar uma sociedade unipessoal por quotas? 21
014 Geral Responsabilidade E por que não optar por um EIRL? 22
015 Geral Seguros Como trabalhador independente tenho de ser titular de algum seguro? 22
016 Geral Seguros O que se considera um acidente de trabalho? 22
017 Geral Seguros Posso preferir não ter qualquer seguro e arriscar falta de proteção em caso de acidente? 22
018 Geral Seguros Também sou obrigado a ter seguro de responsabilidade civil profissional? 22
019 Geral Início, alterações e cessação de atividade Enquanto trabalhador independente, tenho de me registar junto da AT antes de iniciar a minha atividade? 23
020 Geral Início, alterações e cessação de atividade Em que circunstâncias sou obrigado a apresentar uma declaração de alterações? 23
021 Geral Início, alterações e cessação de atividade Se cessar atividade, em que prazo devo apresentar a declaração de cessação? 23
022 Geral Caixa postal eletrónica O que é a caixa postal eletrónica? 24
023 Geral Caixa postal eletrónica Que notificações eletrónicas são enviadas para a caixa postal eletrónica? 24
024 Geral Caixa postal eletrónica Como trabalhador independente, em que situações sou obrigado a aderir à caixa postal eletrónica? 24
025 Geral Caixa postal eletrónica Como aderir à caixa postal eletrónica? 24
026 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Quem pode ser considerado trabalhador independente para efeitos de Segurança Social? 26
027 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Se exercer atividade independente cumulativamente com outra atividade profissional, fico excluído do regime dos trabalhadores independentes? 28
028 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento E se o exercício cumulativo de atividades profissionais for realizado para a mesma entidade ou entidades do mesmo agrupamento empresarial? 29
029 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento O que é a inscrição na Segurança Social? 29
030 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Como se processa a inscrição na Segurança Social? Tenho de preencher algum formulário? 30
031 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento E o enquadramento dos cônjuges e dos unidos de facto (que exerçam com o trabalhador independente efetiva atividade profissional com carácter de regularidade e de permanência) é, também, efetuado de forma automática? 30
032 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Como funciona a produção de efeitos do enquadramento como trabalhador independente? 30
033 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Como funciona a produção de efeitos do enquadramento de cônjuge ou unido de facto com o trabalhador independente? 31
034 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento Os trabalhadores independentes podem antecipar o seu enquadramento em sede de Segurança Social? 31
035 Segurança Social Sujeição, inscrição e enquadramento E podem optar pelo enquadramento facultativo? 32
036 Segurança Social Direitos Em regra, a que proteção tenho direito enquanto trabalhador independente? 32
037 Segurança Social Direitos Enquanto trabalhador independente nunca tenho direito a proteção no desemprego? 32
038 Segurança Social Obrigações Quais são as obrigações contributivas dos trabalhadores independentes? 33
039 Segurança Social Obrigações Em que situações não existe a obrigação de contribuir para a Segurança Social? 33
040 Segurança Social Obrigações Quando se constitui a obrigação contributiva dos trabalhadores independentes? 34
041 Segurança Social Obrigações E quando cessa a obrigação contributiva dos trabalhadores independentes? 34
042 Segurança Social Obrigações Quando é devido o pagamento das contribuições? 35
043 Segurança Social Obrigações Como deve ser feita a declaração anual do valor da atividade? 35
044 Segurança Social Isenções Em que situações estou isento de contribuir para a Segurança Social enquanto trabalhador independente? 36
045 Segurança Social Isenções Sou obrigado a apresentar requerimento a solicitar a isenção? 37
046 Segurança Social Isenções A partir de que momento produz efeitos a isenção? 38
047 Segurança Social Isenções Se cessarem as condições para a isenção, o que devo fazer? 39
048 Segurança Social Base de incidência contributiva Qual o rendimento relevante do trabalhador independente? 39
049 Segurança Social Base de incidência contributiva Qual a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes? 40
050 Segurança Social Base de incidência contributiva Se já estava enquadrado no regime dos trabalhadores independentes antes de 1 de janeiro de 2011 (ou seja, antes da entrada em vigor do CRCSPSS), existe algum regime transitório para a determinação da minha base de incidência contributiva? 40
051 Segurança Social Base de incidência contributiva Posso optar por efetuar contribuições noutro escalão convencional? 41
052 Segurança Social Base de incidência contributiva Quais são os escalões de remuneração convencional para efeitos de determinação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes? 42
053 Segurança Social Base de incidência contributiva Se houver uma alteração ao valor do IAS, é atualizada a base de incidência contributiva? 42
054 Segurança Social Base de incidência contributiva Se o trabalhador auferir rendimentos de valor inferior ao primeiro escalão (valor anual inferior a 12 vezes o IAS), é obrigado a fazer contribuições pelo valor daquele escalão? 42
055 Segurança Social Base de incidência contributiva Como é determinada a base de incidência contributiva em caso de reinício de atividade? 43
056 Segurança Social Base de incidência contributiva Se o trabalhador tiver optado pelo enquadramento antecipado, como é determinada a base de incidência contributiva? 43
057 Segurança Social Base de incidência contributiva Como é determinada a base de incidência dos cônjuges dos trabalhadores independentes? 44
058 Segurança Social Taxas contributivas Qual a taxa contributiva dos trabalhadores independentes? 44
059 Segurança Social Taxas contributivas O que devo fazer para beneficiar da taxa contributiva mais favorável aplicável aos produtores agrícolas e respetivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da atividade agrícola? 44
060 Segurança Social Pagamento das contribuições Qual o valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes? 45
061 Segurança Social Pagamento das contribuições Qual o prazo de pagamento das contribuições pelos trabalhadores independentes? 45
061 Segurança Social Pagamento das contribuições Como podem os trabalhadores independentes proceder ao pagamento das contribuições? 45
063 Segurança Social Suspensão e cessação da atividade Em caso de suspensão do exercício da atividade, continuo enquadrado como trabalhador independente para efeitos de Segurança Social? 47
064 Segurança Social Suspensão e cessação da atividade Se suspender o exercício da atividade enquanto trabalhador independente, o que devo fazer para não serem exigíveis contribuições para a Segurança Social? 47
065 Segurança Social Suspensão e cessação da atividade Para cessar a atividade para efeitos de Segurança Social, os trabalhadores independentes têm de apresentar algum formulário na Segurança Social? 48
066 Segurança Social Suspensão e cessação da atividade Se cessar ou suspender a minha atividade enquanto trabalhador independente, mantenho o direito à proteção social? 48
067 Segurança Social Trabalho no estrangeiro Se exercer atividade fora de Portugal, continuo sujeito ao regime nacional dos trabalhadores independentes? 48
068 Segurança Social Trabalho no estrangeiro Se o trabalhador exercer atividade fora de Portugal, mas optar por se manter enquadrado no regime dos trabalhadores independentes, como é determinada a base de incidência contributiva? 49
069 Segurança Social Entidades contratantes Que entidades podem ser consideradas entidades contratantes de trabalhadores independentes? 50
070 Segurança Social Entidades contratantes Quando se constitui a obrigação contributiva das entidades contratantes? 50
071 Segurança Social Entidades contratantes Quais as obrigações contributivas das entidades contratantes? 51
072 Segurança Social Entidades contratantes Qual a taxa contributiva das entidades contratantes? 51
073 Segurança Social Entidades contratantes Qual o valor das contribuições a pagar pelas entidades contratantes? 51
074 Segurança Social Entidades contratantes Quando é devido o pagamento das contribuições pelas entidades contratantes? 51
075 Segurança Social Entidades contratantes Qual a base de incidência contributiva das entidades contratantes? 51
076 Impostos – IRS Rendimentos empresariais e profissionais O que são rendimentos empresariais e profissionais? 52
077 Impostos – IRS Rendimentos empresariais e profissionais Qual a diferença entre rendimentos empresariais e rendimentos profissionais? 53
078 Impostos – IRS Rendimentos empresariais e profissionais São tributados todos os rendimentos decorrentes de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias? 54
079 Impostos – IRS Rendimentos empresariais e profissionais A partir de que momento ficam sujeitos a IRS os rendimentos da categoria B? 54
080 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Como se determina o valor dos rendimentos de categoria B? 54
081 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Se apenas presto serviços a uma entidade, posso ser tributado de acordo com as regras do regime dos trabalhadores por conta de outrem? 54
082 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Quais os proveitos e custos que devem ser considerados no apuramento dos rendimentos de categoria B? 55
083 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Se houver transferência de bens entre o património particular do sujeito passivo e o património afeto à sua atividade profissional, qual o valor a atribuir aos bens? 55
084 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Durante quanto tempo sou obrigado a permanecer enquadrado no mesmo regime? 55
085 Impostos – IRS Determinação do rendimento coletável Se cessar atividade e a reiniciar, fico automaticamente enquadrado no mesmo regime em que estava antes da cessação de atividade? 56
086 Impostos – IRS Regime simplificado Quem fica abrangido pelo regime simplificado? 56
087 Impostos – IRS Regime simplificado Se tiver um rendimento anual ilíquido inferior a 200 000,00 €, sou obrigado a apurar o meu rendimento tributável pelo regime simplificado? 57
088 Impostos – IRS Regime simplificado Como aplico o valor de referência de 200 000,00 € no ano de início de atividade? 57
089 Impostos – IRS Regime simplificado Se ultrapassar o limite de 200 000,00 €, fico automaticamente abrangido pelo regime de contabilidade organizada? 57
090 Impostos – IRS Regime simplificado Como é apurado o rendimento tributável no regime simplificado? 58
091 Impostos – IRS Regime simplificado Se receber um subsídio não destinado à exploração, no regime simplificado, devo tributar o valor total no ano do recebimento? 59
092 Impostos – IRS Regime simplificado Se apurar uma mais-valia no âmbito da minha atividade profissional, como devo determinar o valor de aquisição do imóvel no âmbito do regime simplificado? 59
093 Impostos – IRS Regime simplificado E como devo determinar o valor de realização do imóvel no âmbito do regime simplificado? 60
094 Impostos – IRS Regime simplificado O rendimento apurado de acordo com as regras do regime simplificado é tributado de forma autónoma? 60
095 Impostos – IRS Regime simplificado Que despesas posso deduzir no âmbito do regime simplificado? 60
096 Impostos – IRS Contabilidade organizada Como é apurado o rendimento tributável no regime de contabilidade organizada? 61
097 Impostos – IRS Contabilidade organizada Para além dos gastos não aceites para efeitos de IRC, existem outros encargos não dedutíveis no âmbito do regime da contabilidade organizada? 61
098 Impostos – IRS Contabilidade organizada No regime da contabilidade organizada há um número máximo de veículos e respetivo valor aceite por sujeito passivo? 61
099 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se exercer a minha atividade a partir de casa, posso deduzir os custos associados ao imóvel ao apurar o rendimento no regime de contabilidade organizada? 61
100 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se exercer a minha atividade em conjunto com outros trabalhadores independentes, como deve ser feita a repartição dos custos incorridos no regime de contabilidade organizada? 62
101 Impostos – IRS Contabilidade organizada No regime de contabilidade organizada posso deduzir os custos com a minha remuneração e com a remuneração do meu agregado familiar? 62
102 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se receber um subsídio não destinado à exploração, como o devo tributar no regime de contabilidade organizada? 62
103 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se suceder a outro sujeito passivo na prossecução da atividade empresarial ou profissional, posso aproveitar os prejuízos fiscais anteriormente apurados no regime de contabilidade organizada? 62
104 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se transferir o património afeto à minha atividade empresarial ou profissional para a constituição de uma sociedade, vou ser tributado por esta transferência? 63
105 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se me atrasar a executar ou apresentar a minha contabilidade organizada, pode a AT determinar o meu rendimento com base em métodos indiretos? 63
106 Impostos – IRS Contabilidade organizada Se tiver contabilidade organizada estou sujeito a tributação autónoma? Sobre que despesas? 64
107 Impostos – IRS Taxas Quais as taxas gerais a que o meu rendimento é tributado? 65
108 Impostos – IRS Taxas Sendo trabalhador independente, também tenho de pagar a taxa adicional de solidariedade em 2014? 65
109 Impostos – IRS Taxas Enquanto trabalhador independente, tenho de suportar a sobretaxa em sede de IRS para rendimentos auferidos em 2014? 66
110 Impostos – IRS Pagamento do imposto Até quando deve ser pago o IRS? 67
111 Impostos – IRS Retenção na fonte Os rendimentos de categoria B auferidos por sujeitos passivos residentes em território nacional estão sujeitos a retenção na fonte? A que taxas? 67
112 Impostos – IRS Retenção na fonte Posso estar dispensado de retenção na fonte? 67
113 Impostos – IRS Retenção na fonte A dispensa de retenção na fonte é obrigatória? 68
114 Impostos – IRS Retenção na fonte A retenção na fonte incide sempre sobre a totalidade dos rendimentos ilíquidos da categoria B? 68
115 Impostos – IRS Pagamentos por conta Sendo trabalhador independente tenho de efetuar pagamentos por conta? Em que termos? 70
116 Impostos – IRS Pagamentos por conta Estou obrigado a fazer pagamentos por conta no ano de início de atividade? 70
117 Impostos – IRS Pagamentos por conta Como calculo o valor dos pagamentos por conta a efetuar? 70
118 Impostos – IRS Pagamentos por conta Tenho de ser eu a calcular o valor dos pagamentos por conta ou a AT notifica-me para o seu pagamento? 70
119 Impostos – IRS Pagamentos por conta São sempre devidos os pagamentos por conta? 71
120 Impostos – IRS Pagamentos por conta Se não fizer ou reduzir os pagamentos por conta e na liquidação de IRS apurar imposto a pagar, quais as penalidades a que estou sujeito? 71
121 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 Todos os sujeitos passivos são obrigados a apresentar a declaração Modelo 3? 71
122 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 Até quando tenho de entregar a declaração Modelo 3 se aufiro rendimentos da categoria B? 72
123 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 O que devo fazer para poder submeter a declaração Modelo 3 por via eletrónica? 72
124 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 Quais os anexos que devo entregar para declarar os rendimentos de categoria B? 72
125 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 Se obtiver rendimentos fora do território nacional, devo incluí-los no Anexo B ou no Anexo C? 73
126 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 No Anexo B devo incluir os rendimentos brutos ou líquidos de retenções na fonte sofridas? 73
127 Impostos – IRS Declaração Modelo 3 No Anexo B devo aplicar os coeficientes de forma a apurar o rendimento tributável? 73
128 Impostos – IRS Obrigações de registo das operações No caso de não terem contabilidade organizada, que obrigações de registo das operações devem os trabalhadores independentes cumprir? 73
129 Impostos – IRS Obrigações de registo das operações Para além dos livros de registo anteriormente mencionados, existem obrigações adicionais para os trabalhadores independentes que exerçam atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias? 74
130 Impostos – IRS Obrigações de registo das operações Os trabalhadores independentes que não tenham contabilidade organizada são sempre obrigados a possuir os livros de registo? 74
131 Impostos – IRS Obrigações de registo das operações Onde e durante quanto tempo devo manter em arquivo a minha contabilidade ou escrituração dos livros? 75
132 Impostos – IVA Quem? Quem paga IVA? 76
133 Impostos – IVA Quem? Como sabemos se somos sujeitos passivos de IVA? 76
134 Impostos – IVA Quem? E se eu pratico uma única transmissão de bens ou prestação de serviços? 77
135 Impostos – IVA Quem? O que significa ser sujeito passivo de IVA? 77
136 Impostos – IVA Quem? Existe alguma isenção fixada em função do meu rendimento? 77
137 Impostos – IVA Quem? O que significa “volume de negócios”? 78
138 Impostos – IVA Quem? Se eu atingir um volume de negócios de 11 000,00 € em março de 2014, quando é que devo começar a liquidar IVA? 78
139 Impostos – IVA Quem? Caso eu tenha optado pelo apuramento do meu rendimento tributável em IRS com base no regime de contabilidade organizada fico, de imediato, afastado da aplicação desta isenção? 78
140 Impostos – IVA Quem? É possível optar pelo regime normal de tributação? 79
141 Impostos – IVA Quem? Se exercer a opção em causa posso, no ano seguinte, optar por ficar no regime especial de isenção? 79
142 Impostos – IVA Quem? O que é o regime dos pequenos retalhistas para efeitos de IVA? 79
143 Impostos – IVA O quê? Sobre que operações é devido IVA? 80
144 Impostos – IVA O quê? Como sei se estou a vender um bem ou a prestar um serviço? 80
145 Impostos – IVA O quê? Se vender uma marca estou a praticar uma operação tributável em IVA? 81
146 Impostos – IVA O quê? Quais as operações isentas de IVA? 81
147 Impostos – IVA O quê? O que significa estar isento de IVA? 83
148 Impostos – IVA O quê? Em que casos um sujeito passivo isento pode deduzir o imposto suportado? 84
149 Impostos – IVA O quê? É possível renunciar às isenções do artigo 9.°? 84
150 Impostos – IVA Onde? Por que razão é necessário definir onde são tributadas as transmissões de bens e as prestações de serviços? 85
151 Impostos – IVA Onde? Como determinamos o local de tributação das transmissões de bens? 85
152 Impostos – IVA Onde? Mas, então, por que é que quando exportamos bens não liquidamos IVA? 86
153 Impostos – IVA Onde? E por que é devido IVA nas importações? 86
154 Impostos – IVA Onde? E como funciona nas transmissões de bens para outros Estados-membros da UE? 87
155 Impostos – IVA Onde? E nas aquisições intracomunitárias em Portugal? 87
156 Impostos – IVA Onde? O que é o regime das vendas à distância entre países da UE? 87
157 Impostos – IVA Onde? Como determinamos o local de tributação das prestações de serviços? 88
158 Impostos – IVA Onde? Quais as exceções à regra geral? 89
159 Impostos – IVA Onde? O que são serviços prestados por via eletrónica? 90
160 Impostos – IVA Quando? O que são o “facto gerador” e a “exigibilidade”? 91
161 Impostos – IVA Quando? Em que momento ocorrem? 92
162 Impostos – IVA Quando? E se a fatura for emitida após a prática da operação tributável mas antes do quinto dia útil seguinte? 92
163 Impostos – IVA Quando? Quando é devido o IVA se a fatura não for emitida dentro do prazo? 93
164 Impostos – IVA Quando? E se, entre o momento da prática da operação e o momento em que devemos emitir fatura, ocorrer o pagamento? 93
165 Impostos – IVA Quando? E se esse pagamento ocorrer em momento anterior ao da prática da operação? 94
166 Impostos – IVA Quando? O que acontece quando emito fatura em momento anterior à prática da operação tributável? 94
167 Impostos – IVA Quando? Quando ocorre a exigibilidade do IVA nas operações de carácter continuado? 95
168 Impostos – IVA Quando? E se não for fixado um prazo para pagamento no contrato? 95
169 Impostos – IVA Quando? O que é o IVA de caixa? 96
170 Impostos – IVA Quanto? Sobre que valor incide o IVA? 96
171 Impostos – IVA Quanto? O IVA incide também sobre despesas acessórias como, por exemplo, o transporte? 96
172 Impostos – IVA Quanto? Se conceder um desconto de pronto pagamento a um cliente, devo liquidar IVA sobre o valor total ou sobre o valor líquido? 96
173 Impostos – IVA Dedução Qual o IVA que posso deduzir? 96
174 Impostos – IVA Dedução Existem operações que, objetivamente, não conferem direito à dedução? 97
175 Impostos – IVA Dedução O que são viaturas de turismo? 97
176 Impostos – IVA Dedução Que documentos são necessários para provar o nosso direito à dedução? 98
177 Impostos – IVA Dedução Se não tenho contabilidade organizada, que obrigações de registo das operações devo cumprir em sede de IVA? 98
178 Impostos – IVA Obrigações declarativas Quais as obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IVA? 98
179 Impostos – IVA Obrigações declarativas Com que frequência devo apresentar declarações periódicas? 99
180 Impostos – IVA Obrigações declarativas Não pratiquei nenhuma operação em determinado período. Tenho de apresentar a declaração periódica? 99
181 Impostos – IVA Obrigações declarativas Emiti uma fatura-recibo, cobrando o respetivo IVA, mas, entretanto, o cliente não me pagou. Tenho de entregar a declaração periódica com o valor de um IVA que nunca cheguei a receber? 99
182 Impostos – IVA Obrigações declarativas Quando tenho de entregar declarações recapitulativas? 99
183 Impostos – IVA Faturação Que documento devo emitir para titular as operações realizadas no âmbito da minha atividade? 100
184 Impostos – IVA Faturação Porque é que se exige aos sujeitos passivos que emitam faturas? 101
185 Impostos – IVA Faturação Então já não posso emitir outro tipo de documentos, como vendas a dinheiro? 101
186 Impostos – IVA Faturação E quanto às notas de crédito e notas de débito, também acabaram? 101
187 Impostos – IVA Faturação Todos os sujeitos passivos são obrigados a emitir fatura, fatura simplificada ou fatura-recibo? 101
188 Impostos – IVA Faturação Quais os elementos que devem constar das faturas? 101
189 Impostos – IVA Faturação Não é possível emitir faturas simplificadas? 102
190 Impostos – IVA Faturação Em que consistem essas faturas simplificadas? 103
191 Impostos – IVA Faturação Existem algumas atividades em que não é exequível emitir faturas. Como se procede nesses casos? 103
192 Impostos – IVA Faturação Quais as formas legalmente aceites para a emissão de faturas? 103
193 Impostos – IVA Faturação O software de faturação tem de ser certificado? 104
194 Impostos – IVA Faturação As faturas-recibo devem ser sempre emitidas eletronicamente? 104
195 Impostos – IVA Faturação Como devo emitir a fatura-recibo eletrónica? 104
196 Impostos – IVA Faturação O que devo fazer se, excecionalmente, não conseguir emitir a fatura-recibo no Portal das Finanças? 105
197 Impostos – IVA Faturação É verdade que, desde o início de 2013, temos de comunicar os elementos das faturas? 105
198 Impostos – IVA Faturação Que elementos das faturas devem ser comunicados? 105
199 Impostos – IVA Faturação Como é que se procede à comunicação desses elementos? 106
200 Impostos – IVA Faturação Quem está obrigado a produzir o ficheiro SAFT PT? 106
201 Impostos – IVA Faturação Então como é que um trabalhador independente, que não é obrigado a produzir ficheiro SAFT PT nem a ter software de faturação certificado, comunica os elementos das faturas? 106
202 Impostos – IVA Ato Isolado O que são atos isolados? 107
203 Impostos – IVA Ato Isolado Como se determina o valor do rendimento do ato isolado para efeitos de IRS? 107
204 Impostos – IVA Ato Isolado Quais as obrigações resultantes da prática de um ato isolado? 108
205 Geral IES Os trabalhadores independentes são obrigados a entregar a IES? 109
206 Geral IES Qual o prazo da entrega da IES? 109





















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